® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

Chocolate com castanha

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 06/04/2022 por CLAY COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA., processo nº 926258303, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo926258303
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/04/2022
Data da concessão—
Vigência até—
TitularCLAY COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
CNPJ do titular15.541.577/0001-88
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Chocolate;Mousses de chocolate;Pastas à base de chocolate;chocolate com licor;Produtos derivados do cacau e de chocolates; confeitos; balas; bombons;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926258303 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/02/2025 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850230344220 (24/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CLAY COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>SEMAPA MARCAS E PATENTES EIRELI.<br /> código IPAS235 · RPI 2825
  2. 29/08/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230344220 (24/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CLAY COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>SEMAPA MARCAS E PATENTES EIRELI.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2747
  3. 30/05/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de uso comum para assinalar os produtos especificados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2734
  4. 19/04/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2676

Classificação figurativa (Viena)