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SUPLEMENT SHOP

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 06/04/2022 por SUPLEMENTSHOP REPRESENTACAO E COMERCIO DE SUPLEMENTOS LTDA, processo nº 926255541, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo926255541
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/04/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularSUPLEMENTSHOP REPRESENTACAO E COMERCIO DE SUPLEMENTOS LTDA
CNPJ do titular44.324.415/0001-96
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Alimentos à base de albumina para uso medicinal;Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Espirulina [suplemento alimentar];Fibras alimentares;Óleo de alho [suplemento alimentar];Óleo de copaíba para suplementação alimentar;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;suplementos alimentares à base de pó de copaíba;suplementos alimentares à base de pó de guaraná;suplementos alimentares de levedura de cerveja;suplementos alimentares de proteína de soro do leite;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926255541 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/05/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902284495 (SHOP DO SUPLEMENTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Nota sobre o indeferimento por infringencia ao inc. XIX do art. 124 da LPI.O Manual de Marcas em seus caps. 5.11.1, 5.11.2 e 5.11.3, estabelece fundamentos basicos a serem considerados quanto à colidencia de sinais. Trata-se de verificar a a natureza, a afinidade mercadologica dos produtos/serviços entre si, a permutabilidade e seus elementos principais x os secundarios, bem como os canais de distribuição e o publico alvo. O pedido ora em exame ?SUPLEMENT SHOP? (Ingl., loja dos suplementos) guarda semelhança gráfica, fonética e ideologica com o sinal distintivo ?SHOP DO SUPLEMENTO? da anterioridade apontada como colidente, a saber: reg. 902284495 na mesma NCL 5 visando a assinalar suplementos vitaminicos; nutrientes - o que pode acarretar confusão da parte dos usuarios destes mesmos produtos. Isto posto, somos pelo indeferimento em face da infringencia ao disposto no inc. XIX do art. 124. código IPAS024 · RPI 2730
  2. 19/04/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2676

Classificação figurativa (Viena)