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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 01/04/2022 por DE LUCA & LEAO SPORTS INTERCAMBIO ESPORTIVO E TREINAMENTO LTDA, processo nº 926214187, nas classes 35. Registro em vigor até 10/10/2033.

Número do processo926214187
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito01/04/2022
Data da concessão10/10/2023
Vigência até10/10/2033
TitularDE LUCA & LEAO SPORTS INTERCAMBIO ESPORTIVO E TREINAMENTO LTDA
CNPJ do titular25.195.450/0001-08
UF · PaísSP · BR

Tradução: ESPORTES

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Agenciamento de serviços e negócios [administração de negócios de esportistas]; preparo de documentos e serviço de apoio administrativo [funções de escritório].;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/06/2025 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850240010747 (10/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>DE LUCA & LEAO SPORTS INTERCAMBIO ESPORTIVO E TREINAMENTO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Signo Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de "Manifestação", quando se desejava apresentar petição de ?Contrarrazões ao recurso/nulidade?. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Contrarrazões ao recurso/nulidade (código de serviço 3015). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2840
  2. 19/12/2023 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850230576154 (24/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>DL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /> código IPAS400 · RPI 2763
  3. 10/10/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2753
  4. 25/07/2023 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A exigência foi parcialmente cumprida. O item "agenciamento de serviços e negócios em geral" foi alterado para "agenciamento de serviços e negócios [administração de negócios de esportistas]", conforme cumprimento de exigência, retirando-se ainda a expressão genérica "em geral". Não houve manifestação do requerente quando ao item "preparo de documentos", igualmente apontado na exigência. Segundo a seção 5.4.1 do Manual de Marcas, serão promovidas, de ofício, as alterações necessárias à adequação da especificação à Classificação Internacional de Nice nos seguintes casos: c) os termos constantes da especificação podem ser alterados a ponto de se tornarem suficientemente claros e precisos. Deste modo, o referido item foi substituído por "preparo de documentos e serviço de apoio administrativo [funções de escritório]" código IPAS029 · RPI 2742
  5. 02/05/2023 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>As descrições "agenciamento de serviços e negócios em geral" e "preparo de documentos" são genéricas para fins de classificação. Segundo a seção 5.19.1 do Manual de Marcas, a hipótese de especificação de produtos ou serviços inadequada enseja a formulação de exigência no exame substantivo. Observe que a natureza dos serviços de agenciamento determina a classe do pedido. Os serviços de "agenciamento de artistas", "agenciamento de mercadoria [intermediação]", "agenciamento de mão-de-obra", "agenciamento, gestão e intermediação de obra artística" e "agenciamento de modelo para publicidade [administração de carreira]" pertencem à classe NCL 35. Já os serviços de "agenciamento de navio", "agenciamento de veículo de carga e de reboque" e "agenciamento de viagens por intermédio de agências" pertencem à classe NCL 39. Por fim, "serviços de agenciamento de ingressos" enquadram-se na classe NCL 41. Assim, preste esclarecimentos em relação aos serviços apresentados no pedido de registro e indique a classe apropriada. Em relação à descrição "preparo de documentos", especifique a natureza da atividade em questão. Observe os exemplos das listas oficiais e auxiliares de classificação, disponíveis no site do INPI. Note que não é possível ampliar o escopo inicial de proteção. Cumpra na NCL 11. código IPAS136 · RPI 2730
  6. 19/04/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2676

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