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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/04/2022 por COOPERATIVA CENTRAL DE CRÉDITO UNICRED DO BRASIL LTDA - UNICRED DO BRASIL, processo nº 926212338, nas classes 36. Registro em vigor até 12/09/2033.

Número do processo926212338
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaColetiva
Data do depósito01/04/2022
Data da concessão12/09/2023
Vigência até12/09/2033
TitularCOOPERATIVA CENTRAL DE CRÉDITO UNICRED DO BRASIL LTDA - UNICRED DO BRASIL
CNPJ do titular00.315.557/0001-11
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Serviços financeiros, Cartão de crédito (Serviços de -); Cartão de débito (Serviços de -); Cheques de viagem (Emissão de -); Emissão de cartões de crédito; Emissão de cheques de viagem; Títulos de valor (Emissão de -); Transferência eletrônica de fundos; Análise e gestão de crédito; Cheque-refeição [serviços de pagamento de refeições através de tíquetes, vales ou cupons]; Emissão de bônus de valor; Serviço de carteira de compensação entre negócios; Serviços de recarga de créditos de cartões magnéticos do tipo: vale refeição, alimentação ou combustível; Provimento de informações financeiras através de um website.;

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Cooperativa de crédito;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926212338 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250099828 (26/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>COOPERATIVA CENTRAL DE CREDITO UNICRED DO BRASIL - UNICRED DO BRASIL<br /><b>Procurador: </b>Silveiro Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome.<br /> código IPAS270 · RPI 2833
  2. 27/02/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230472357 (29/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS COOPERATIVAS CENTRAIS UNICRED LTDA - UNICRED DO BRASIL<br /><b>Procurador: </b>Silveiro Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2773
  3. 12/09/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2749
  4. 15/08/2023 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe. código IPAS029 · RPI 2745
  5. 16/05/2023 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente o regulamento de utilização da marca coletiva indicando de maneira clara, precisa e objetiva as condições de uso da marca (item 2.2), ou seja, todas as condições que devem ser observadas pelos interessados em usar a marca coletiva. Ademais, devem ser indicadas claramente as sanções a serem aplicadas em caso de uso indevido da marca. Em relação ao item 3, condições específicas para o uso da marca coletiva, devem ser informadas as regras a respeito da apresentação visual do sinal a serem cumpridas pelos interessados em usar a marca. Se não houver regras específicas, devendo a marca ser utilizada conforme registrada no INPI, deve ser marcado o item "Não existem condições específicas para o uso da marca coletiva, devendo a marca ser utilizada conforme registrada no INPI e de acordo com a legislação competente. Quanto ao item 3.2 (formas não autorizadas para utilização da marca coletiva) devem ser indicadas as formas não autorizadas no que diz respeito a apresentação visual do sinal. No item 4 (sanções em caso de uso indevido da marca) devem ser indicadas as sanções (por exemplo, advertência, multa, etc...) e as situações em que as mesmas serão aplicadas (a infração a que se refere cada sanção). No item 5 (condições para renúncia parcial ou total dos direitos relativos à marca coletiva) devem ser indicadas as condições para renúncia ao registro (se houver), uma vez que a renúncia ao registro repercute em todos os usuários da marca, motivo pelo qual se faz necessária previsão nos regulamentos internos. código IPAS136 · RPI 2732
  6. 19/04/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2676

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