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VIVA PALHANO

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 30/03/2022 por VANESSA PALHANO DOS SANTOS, processo nº 926185985, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo926185985
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito30/03/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularVANESSA PALHANO DOS SANTOS
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Confecção de peças de vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida; Confecção de roupas íntimas; Facção de roupas íntimas; Confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas; Facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas; Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926185985 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/07/2023 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2741
  2. 25/04/2023 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>A especificação assinala produtos e serviços de mais de uma classe, o que não é permitido. Conforme dispõe a seção 5.19.1 do Manual de Marcas, é formulada exigência quando se constata que a especificação contém produtos e serviços de diferentes classes. Observe as orientações a seguir: [1] Quando a produção ou manufatura de um produto é feita a mando de terceiro, mediante suas solicitação e especificações (sob medida), trata-se de serviço pertencente à classe NCL 40; é o caso dos serviços "confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas". [2] Se a produção ou manufatura não é feita a pedido de terceiro, tal atividade é geralmente considerada como decorrente da atividade comercial principal do fabricante ou de seus produtos no mercado. Assim, se os serviços "confecção de peças de vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida; confecção de roupas íntimas; facção de roupas íntimas; facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas" não são feitos a mando de terceiro, sugere-se que sejam simplesmente especificados os produtos confeccionados: "peças de vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida; roupas íntimas; peças do vestuário, exceto roupas íntimas", excluindo-se a indicação dos serviços (confecção/facção). Nesse caso a especificação permanece na classe NCL(11) 25. [3] A atividade "comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança" pertence à classe NCL 35. Com base no exposto, diga de deseja prosseguir com o pedido na classe NCL 25, na classe NCL 35 ou na classe NCL 40. Mantenha na especificação somente os produtos ou serviços de uma única classe (a classe escolhida), excluindo todos os demais. Observe que não é possível ampliar o escopo inicial da especificação, independente da classe escolhida. Cumpra na NCL 11. Observe os exemplos das listas oficiais e auxiliares de classificação, disponíveis no site do INPI. código IPAS136 · RPI 2729
  3. 26/04/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2677

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)