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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/03/2022 por MARIANA LETICIA HOFFMANN EWERLING, processo nº 926161083, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo926161083
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito28/03/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularMARIANA LETICIA HOFFMANN EWERLING
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Agenciamento de mercadoria [intermediação];Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/02/2025 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850230283772 (19/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MARIANA LETICIA HOFFMANN EWERLING<br /><b>Procurador: </b>natalia da consolação marques dutra Nicácio<br /> código IPAS235 · RPI 2823
  2. 01/08/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230283772 (19/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MARIANA LETICIA HOFFMANN EWERLING<br /><b>Procurador: </b>natalia da consolação marques dutra Nicácio<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2743
  3. 25/04/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923683933 (SONHOU COMPROU). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Nota sobre o indeferimento por infringencia do contido no inc. XIX do art. 124 da LPI. O Manual de Marcas em seus caps. 5.11.1 e 5.11.2, estabelece fundamentos basicos a serem considerados quanto à colidencia de sinais. Trata-se de verificar a natureza, a afinidade mercadologica dos produtos/serviços entre si e seus elementos principais x secundarios, canais de distribuição e publico alvo.O sinal ?SONHEI COMPREI? ora pleiteado, guarda semelhança grafica, fonetica e ideologica com o sinal distintivo ?SONHOU COMPROU ?da(s) anterioridades) apontada(s) nas buscas efetuadas ? regs. 923683933 - visando a assinalar serviços de segmento mercadológico idêntico na NCL 35, o que enseja confusão ou associação errônea pelo consumidor quanto ao prestador dos serviços em questão, donde somos pelo indeferimento em face da infringencia do disposto no inc. XIX do art. 124 da LPI. código IPAS024 · RPI 2729
  4. 12/04/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2675