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UMMA VODKA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 24/03/2022 por TANAJURA E BORGES DESTILARIA E COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA ME, processo nº 926119311, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo926119311
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito24/03/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularTANAJURA E BORGES DESTILARIA E COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA ME
CNPJ do titular33.131.540/0001-63
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Bebidas alcóolicas prontas;Bebidas destiladas;Vodca;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926119311 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/07/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2844
  2. 25/02/2025 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850230291200 (23/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>TANAJURA E BORGES DESTILARIA E COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS237 · RPI 2825
  3. 15/08/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230291200 (23/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>TANAJURA E BORGES DESTILARIA E COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2745
  4. 25/04/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2729
  5. 12/04/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2675

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Classificação figurativa (Viena)