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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 23/03/2022 por ENVASADORA DE AGUA IDALINA EIRELI, processo nº 926104470, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo926104470
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/03/2022
Data da concessão—
Vigência até—
TitularENVASADORA DE AGUA IDALINA EIRELI
CNPJ do titular27.852.518/0001-00
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926104470 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2022 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2676

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