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Milho de Urubu

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/03/2022 por DOUGLAS MIGUEL SCHAEFFER, processo nº 926075136, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo926075136
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/03/2022
Data da concessão—
Vigência até—
TitularDOUGLAS MIGUEL SCHAEFFER
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Agentes químicos tensoativos;Agentes tensoativos;Alcaloides *;Aminoácidos para uso industrial;Antioxidantes para alimentos;Antioxidantes para uso em fabricação;Antioxidantes para uso na fabricação de cosméticos;Antioxidantes para uso na fabricação de produtos farmacêuticos;Antioxidantes para uso na fabricação de suplementos alimentares;Extratos de chá para a indústria alimentícia;Extratos de chá para uso na fabricação de cosméticos;Extratos de chá para uso na fabricação de produtos farmacêuticos;Flavonóides [compostos fenólicos] para fins industriais;Matéria-prima para a indústria cosmética;Matéria-prima para a indústria farmacêutica;Produtos químicos, exceto pigmentos, para fabricação de esmaltes;Tanino;extratos de plantas para a indústria alimentícia;extratos de plantas para uso na fabricação de alimentos;extratos de plantas para uso na fabricação de cosméticos;extratos de plantas para uso na fabricação de produtos farmacêuticos;ingredientes químicos ativos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926075136 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/04/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2727
  2. 05/04/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2674

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