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RDX PARTICIPAÇÕES

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 17/03/2022 por RDX PARTICIPAÇÕES LTDA EPP, processo nº 926050141, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo926050141
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/03/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularRDX PARTICIPAÇÕES LTDA EPP
CNPJ do titular03.259.797/0001-34
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de condomínio;Administração de imóveis;Aluguel de apartamentos;Aluguel de escritórios para co-working;Assessoria, consultoria e informação em administração de patrimônio;Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis];Avaliação imobiliária;Comércio de imóveis;Compra e venda de imóveis;Corretagem *;Locação de imóveis;Loteamento imobiliário;Negócios imobiliários;Serviços de agências imobiliárias;Serviços de agências imobiliárias de locação de apartamentos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926050141 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/04/2025 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850230258312 (03/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>RDX PARTICIPAÇÕES LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>RAQUEL MARIA DA SILVA<br /> código IPAS235 · RPI 2834
  2. 17/12/2024 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230258312 (03/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>RDX PARTICIPAÇÕES LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>RAQUEL MARIA DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Manifeste-se a Recorrente quanto ao prosseguimento do pedido de registro de marca ante a exclusão do item ?Assessoria, consultoria e informação em administração de patrimônio; Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis]? das especificações reivindicadas.<br /> código IPAS267 · RPI 2815
  3. 25/07/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230258312 (03/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>RDX PARTICIPAÇÕES LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>RAQUEL MARIA DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2742
  4. 11/04/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912024976 (RDX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Nota sobre o indeferimento por infringencia ao contido no inc. XIX do art. 124 da LPI.O Manual de Marcas em seus caps. 5.11.1 e 5.11.2, estabelece alguns fundamentos basicos a serem considerados quanto à colidencia de sinais. Trata-se de verificar a natureza, a afinidade mercadologica dos produtos/serviços entre si e seus elementos principais x secundarios, canais de distribuição e publico alvo. O sinal ? ? ora pleiteado pela requerente reproduz grafica e foneticamente com acrescimo, o sinal distintivo da(s) anterioridade(s) apontada(s) - regs. () - como colidente(s) e visando a assinalar serviços relativos a atividades do mesmo nicho de mercado da NCLNota sobre o indeferimento por infringencia do contido no inc. XIX do art. 124 da LPI. O Manual de Marcas em seus caps. 5.11.1 e 5.11.2, estabelece alguns fundamentos basicos a serem considerados quanto à colidencia de sinais. Trata-se de verificar a natureza, a afinidade mercadologica dos produtos/serviços entre si e seus elementos principais x secundarios, canais de distribuição e o publico alvo. 5.11.17 Casos específicos no exame da disponibilidade¶SIGLASNo caso ora em lide, trata-se de reprodução total do sinal nominativo distintivo ?RDX ? com acrescimo da(s) anterioridade(s) apontada(s) como colidente(s) a saber: reg(s). 912024976 (RDX) visando a assinalar serviços do segmento mercadologico da NCL 36.A fim de evitar possível confusão no publico usuario quanto ao provedor destes mesmos serviços, somos pelo indeferimento do pedido ora em cotejo por infringencia ao disposto no inc. XIX do art. 124 da LPI.Buscas: fonética e nominativa (rdx). código IPAS024 · RPI 2727
  5. 05/04/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2674

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