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BETTER COFFEE

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/03/2022 por JFS COMERCIO DE ALIMENTOS E SUPLEMENTOS LTDA, processo nº 926046152, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo926046152
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/03/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularJFS COMERCIO DE ALIMENTOS E SUPLEMENTOS LTDA
CNPJ do titular43.061.974/0001-98
UF · PaísSP · BR

Tradução: MELHOR CAFÉ

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Alimentos à base de aveia;Bala comestível;Balas;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chá, com leite;Bebidas de chocolate com leite;Biscoitos;Bolachas;Bolachas [cracker];Bolos;Brigadeiros;Cacau;Cacau em pó;Café;Café em grão;Café em pó;Café não torrado;Café solúvel;Cápsulas de café, cheias;Chá de fruta;Chá gelado;Chá*;Doce de cacau;Doces [confeitos];Especiarias;Extrato de café;Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte];Gelados comestíveis;Gomas de mascar;Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];Panquecas;Pão*;Sobremesas sob a forma de musse [confeitaria];Sorvetes;Temperos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926046152 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/04/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: PED. 922478309 (NOSSO MELHOR CAFÉ). A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2727
  2. 05/04/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2674

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