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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 17/03/2022 por B.E.G. - INDUSTRIA E COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE COSMETICOS EIRELI EPP, processo nº 926045458, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo926045458
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/03/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularB.E.G. - INDUSTRIA E COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE COSMETICOS EIRELI EPP
CNPJ/CPF do titular14.459.066/0001-59
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosméticos;Cremes cosméticos;Laquê para cabelos;Loções capilares*;Loções para uso cosmético;Máscaras de beleza;Pomadas para uso cosmético;Preparações para alisar cabelos;Preparações para ondular os cabelos;Produtos descolorantes para uso cosmético;Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos;Tinturas para os cabelos;Xampus*;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926045458 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/04/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850230287315 (21/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>B.E.G. - INDUSTRIA E COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE COSMETICOS EIRELI EPP<br /><b>Procurador: </b>Ana Paula Guerreiro Moniz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2834
  2. 11/04/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2727
  3. 05/04/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2674

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Classificação figurativa (Viena)