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SUPERMERCADO PADRE CÍCERO

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 16/03/2022 por SUPERMERCADO PADRE CICERO LTDA, processo nº 926039946, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo926039946
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/03/2022
Data da concessão—
Vigência até—
TitularSUPERMERCADO PADRE CICERO LTDA
CNPJ do titular11.289.734/0001-59
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Achocolatado em pó para bebida [preparações para fazer bebidas];Água de soda;Água gaseificada;Água mineral [bebida];Água potável para beber;Água-de-coco;Águas [bebidas];Águas minerais engarrafadas;Aperitivos não alcoólicos;Bebida em xarope;Bebida energética não alcoólica;Bebida fermentada não alcoólica;Bebidas à base de arroz, exceto substitutas do leite;Bebidas à base de soja, exceto substitutas do leite;Bebidas à base de soro de leite;Bebidas à base de sorvetes;Bebidas de frutas secas não alcoólicas;Bebidas energéticas;Bebidas isotônicas;Bebidas não alcoólicas;Bebidas não alcoólicas à base de fruta;Bebidas não alcoólicas à base de mel;Bebidas não alcoólicas com sabor de café;Bebidas não alcoólicas com sabor de chá;Bebidas para esportistas enriquecidas com proteínas;Cajuína;Cerveja;Cerveja não fermentada [mosto de cerveja];Garapa [bebida];Guaraná [bebida não alcoólica];Guaraná [pó para preparar bebida, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos];Guaraná [xarope, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos];Limonadas;Malte [cerveja];Mosto;Néctares de fruta, não alcoólicos;Pastilhas para bebidas efervescentes;Pó para caipirinha [preparação não alcoólica para fazer bebida];Pó para milk-shake, exceto à base de leite;Pó para suco;Pós para bebidas efervescentes;Refrigerante [bebida];Refrigerantes;Sidra não alcoólica;Smoothies [bebida à base de frutas e legumes];Suco de fruta;Suco de tomate [bebida];Sucos de frutas;Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas];Vinho de cevada [cerveja];Xarope de fruta;Xaropes para bebidas;Xaropes para limonada;açaí smoothie [bebida à base de açaí];guaraná [bebida não alcoólica];guaraná [xarope para bebidas, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos];guaraná em pó para preparar bebidas;guaraná em pó para preparar bebidas não alcoólicas;guaraná em pó para preparar bebidas, que não sejam para fins dietéticos ou médicos;pó para caipirinha [preparação não alcoólica para fazer bebida];preparações para fazer bebidas não alcoólicas;suco de caju;xarope de guaraná para bebidas;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926039946 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/07/2023 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2740
  2. 18/04/2023 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove a Requerente ser titular do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido PADRE CÍCERO, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). "Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores." código IPAS136 · RPI 2728
  3. 05/04/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2674

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