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MOLDURA ELEGANTE

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 16/03/2022 por MOLDURA ELEGANTE LTDA ME, processo nº 926039830, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo926039830
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/03/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularMOLDURA ELEGANTE LTDA ME
CNPJ do titular07.154.925/0001-36
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Caixilhos para molduras [ripas];Espelhos;Molduras [encaixilhamentos];Molduras para quadros;Placas de vidro para espelho;Quadro decorativo;Ripas para molduras [caixilhos];Vidro prateado [espelhos];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926039830 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/02/2025 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850230289026 (22/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MOLDURA ELEGANTE LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /> código IPAS235 · RPI 2825
  2. 12/09/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230289026 (22/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MOLDURA ELEGANTE LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2749
  3. 25/04/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de cunho descritivo ou de uso comum para o segmento de mercado visado, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2729
  4. 05/04/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2674

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