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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 16/03/2022 por ALINE MARCIA CEOLIN COLPO 00156618060, processo nº 926036220, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo926036220
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/03/2022
Data da concessão—
Vigência até—
TitularALINE MARCIA CEOLIN COLPO 00156618060
CNPJ do titular43.189.259/0001-35
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de semi-joias; Comércio (através de qualquer meio) de acessórios do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de biquinis.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926036220 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/02/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240015979 (15/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ALINE MARCIA CEOLIN COLPO 00156618060<br /><b>Procurador: </b>VERITAS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Enzo Ventura Padilha e nomeado novo representante VERITAS LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2772
  2. 15/02/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 821814931 (MAGNÓLIA), 904064280 (GRUPO MAGNÓLIA) e 925941085 (M MAGNÓLIA BRAND). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816087334 (MAGNÓLIA) e Processo 821814915 (MAGNÓLIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A descrição "comércio (através de qualquer meio) de acessórios" é considerada genérica. Segundo a seção 5.4.1 do Manual de Marcas, serão promovidas, de ofício, as alterações necessárias à adequação da especificação à Classificação Internacional de Nice nos seguintes casos: c) os termos constantes da especificação podem ser alterados a ponto de se tornarem suficientemente claros e precisos. Deste modo, a referida descrição foi substituída por "comércio (através de qualquer meio) de acessórios do vestuário". código IPAS024 · RPI 2771
  3. 30/08/2022 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850220226888 de 30/05/2022 código IPAS423 · RPI 2695
  4. 05/04/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2674

Classificação figurativa (Viena)