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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 15/03/2022 por RAPHAEL MIRANDA PEREIRA GUEDES 13606027630, processo nº 926018400, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo926018400
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/03/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularRAPHAEL MIRANDA PEREIRA GUEDES 13606027630
CNPJ do titular41.964.643/0001-32
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Organização de competições desportivas;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de serviços para jogos on-line [computadores];Serviços de entretenimento;Assessoria, consultoria, instruções e palpites sobre apostas esportivas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926018400 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/10/2023 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2753
  2. 13/06/2023 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista a proibição da exploração comercial de jogos de azar no Brasil, em relação ao item da especificação contendo a descrição "Assessoria, consultoria, instruções e palpites sobre apostas esportivas", preste esclarecimento quanto a licitude destes ou substitua-os por itens/descrições lícitos e compatíveis com a classe reivindicada, observando o disposto no item 5.4.6 do Manual de Marcas, que orienta sobre Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos. A licitude dos produtos ou serviços poderá ser esclarecida, por exemplo, mediante a:a) declaração do requerente de que o serviço ou o produto se destina a finalidade diversa da exploração comercial de jogos de azar; b) apresentação de decisão judicial autorizando a exploração, produção, comercialização, exportação, importação dos produtos questionados ou autorizando a prestação de serviços relacionados; c) apresentação de norma de poder público regulador ou fiscalizador que autorize a atividade declarada pelo requerente. código IPAS136 · RPI 2736
  3. 05/04/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2674

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)