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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 15/03/2022 por JOYCE ANAIRA PEREIRA 91418194204, processo nº 926015281, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo926015281
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/03/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularJOYCE ANAIRA PEREIRA 91418194204
CNPJ do titular18.531.104/0001-98
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Administração de empresa;Anúncio;Auxílio em gestão de negócios;Avaliações de negócios;Comerciais de rádio;Comerciais de televisão;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de pedras preciosas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Gestão de franquia;Gestão interina de negócios;Marketing;Propaganda;Publicação de textos publicitários;Publicidade;Publicidade de rádio;Publicidade de televisão;Publicidade externa;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade pay-per-click;Publicidade por catálogos de vendas;Publicidade por mala direta;Publicidade por qualquer meio;Relações públicas;Representação comercial;Serviços de telemarketing;Telemarketing;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926015281 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2022 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2676

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