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MUNDO SATTVA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 11/03/2022 por MATHEUS JOÃO DA COSTA POSSAMAI, processo nº 925994472, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo925994472
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/03/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularMATHEUS JOÃO DA COSTA POSSAMAI
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Venda de produtos naturais, a saber, chás, temperos e pastas de cacau, e alimentícios;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925994472 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/04/2025 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850230381717 (11/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MATHEUS JOÃO DA COSTA POSSAMAI<br /> código IPAS235 · RPI 2832
  2. 19/09/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230381717 (11/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MATHEUS JOÃO DA COSTA POSSAMAI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2750
  3. 18/07/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915207176 (SATTVA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada para "Venda de produtos naturais, a saber, chás, temperos e pastas de cacau, e alimentícios" conforme requerido em cumprimento de exigência de mérito. código IPAS024 · RPI 2741
  4. 18/04/2023 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Traga esclarecimentos acerca do item "produtos naturais" especificando os artigos comercializados, uma vez que a expressão é considerada genérica para fins de especificação. código IPAS136 · RPI 2728
  5. 29/03/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2673

Classificação figurativa (Viena)