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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/03/2022 por XP INVESTIMENTOS S/A, processo nº 925969303, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo925969303
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/03/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularXP INVESTIMENTOS S/A
CNPJ do titular16.838.421/0001-26
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Serviços financeiros; serviços bancários que permitem o compartilhamento de dados de clientes entre diferentes instituições financeiras [open banking]; banco múltiplo com ou sem carteira comercial [serviços financeiros]; banco comercial [serviços financeiros]; banco de investimento [serviços financeiros]; serviços bancários; serviços bancários de acesso remoto [internet banking]; transferência eletrônica de fundos; transferência eletrônica de moedas virtuais; serviços de corretagem; serviços de investimentos de capital (finanças); serviços de assessoria, consultoria e informação em investimentos e mercado de ações; serviços de operações de câmbio; serviços de intermediação, assessoria e/ou assistência técnica em operações e atividades no mercado financeiro e de capitais.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925969303 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/06/2023 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2738
  2. 04/04/2023 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2726
  3. 29/03/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2673

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