® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

MEGA HOSPITALAR

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 09/03/2022 por MEGA COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI, processo nº 925956082, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo925956082
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/03/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularMEGA COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI
CNPJ do titular07.729.499/0001-11
UF · PaísMS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos científicos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cirúrgicos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de ensino;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos dentários;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos veterinários;Comércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicos;Comércio (através de qualquer meio) de cera dentária;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de material de instrução e de ensino;Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de material de sutura;Comércio (através de qualquer meio) de material para curativos;Comércio (através de qualquer meio) de material para obturações dentárias;Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas;Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal;Comércio (através de qualquer meio) de preparações veterinárias;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal;Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas;Comércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925956082 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/04/2025 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850230260769 (05/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MEGA COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Pienegonda, Moreira & Associados Ltda<br /> código IPAS235 · RPI 2832
  2. 22/08/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230260769 (05/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MEGA COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Pienegonda, Moreira & Associados Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2746
  3. 04/04/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909723702 (ULTRA MEGA HOSPITALAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Nota para o indeferimento por infringencia ao disposto no inc. XIX do art. 124 da LPI:O Manual de Marcas em seus caps. 5.11.1 e 5.11.2, estabelece alguns fundamentos basicos a serem considerados quanto à colidencia de sinais. Trata-se de verificar a natureza, a afinidade mercadologica dos produtos/serviços entre si e seus elementos principais x secundarios, canais de distribuição e publico alvo.A marca ?MEGA HOSPITALAR? ora pleiteada, reproduz ou imita o sinal distintivo ?ULTRA MEGA HOSPITALAR? do registro 909723702 de terceiros para assinalar os mesmos serviços de comercio de material hospitalar, materiais de limpeza e higiene, preparações farmaceuticas, entre outros produtos constantes dos itens elencados em seu pleito ora em exame da NCL 35 e sendo, portanto, irregistrável de acordo com o que prescreve o inciso XIX do Art. 124 da LPI ? haja vista que que pode acarretar confusão entre o publico consumidor quanto à procedencia e ao provedor destes mesmos serviços. código IPAS024 · RPI 2726
  4. 29/03/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2673

Outras marcas de MEGA COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI

Classificação figurativa (Viena)