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URGÊNCIA CELULARES

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 08/03/2022 por URGÊNCIA CELULARES COMÉRCIO E MANUTENÇÃO LTDA, processo nº 925951803, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo925951803
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/03/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularURGÊNCIA CELULARES COMÉRCIO E MANUTENÇÃO LTDA
CNPJ do titular28.688.113/0001-40
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Aparelhos de telefone;Aparelhos para dar brilho às fotografias;Aparelhos para gravação de som;Apoios para aparelhos fotográficos;Apoios para os pulsos [informática];Bastões de selfie [suportes manuais];Caixa de som;Capas para laptops;Capas para smartphones;Capas para tablets;Carregador magnético e óptico;Carregadores de pilhas e baterias;Cartões de memória para videogames;Cordões para celular;Fones de ouvido;Mouse pads [informática];Pen drives;Smartphones;Softwares de computador, gravados;Suporte para televisão, vídeo e som com giro horizontal;Suportes adaptados para laptops;Tablets;Teclados de computador;Telefones celulares;bases cooler para laptops;bases de refrigeração para laptops;carregadores de energia portáteis;carregadores de telefone celular;headsets;protetores de tela para celulares;smartphones dobráveis;suportes adaptados para telefones celulares e smartphones;suportes de telefone para carros;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925951803 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/11/2024 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850230164086 (11/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>URGÊNCIA CELULARES COMÉRCIO E MANUTENÇÃO LTDA<br /> código IPAS235 · RPI 2809
  2. 23/05/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230164086 (11/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>URGÊNCIA CELULARES COMÉRCIO E MANUTENÇÃO LTDA<br /> código IPAS360 · RPI 2733
  3. 04/04/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo genérico seguido por termo de uso necessário para assinalar os produtos especificados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2726
  4. 29/03/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2673

Classificação figurativa (Viena)