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NERY BROTHERS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 08/03/2022 por HEBERT DE AQUINO NERY, processo nº 925950432, nas classes 33. Registro em vigor até 12/09/2033.

Número do processo925950432
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/03/2022
Data da concessão12/09/2023
Vigência até12/09/2033
TitularHEBERT DE AQUINO NERY
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Aguardente de arroz;Aguardente de cana;Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Aperitivos *;Bebida energética alcoólica;Bebida fermentada alcoólica;Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Bebidas alcoólicas destiladas à base de grãos;Bebidas alcóolicas prontas;Bebidas alcoólicas, exceto cerveja;Bebidas amargas [licor];Bebidas destiladas;Caipivodka [caipirosca];Coquetéis *;Curaçau;Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas];Digestivos [licores e destilados];Essência alcoólica para fazer bebidas;Essências alcoólicas;Extratos alcoólicos;Extratos de fruta alcoólicos;Gim;Licores;Rum;Saquê;Sidra;Sidra [bebida alcoólica];Uísque;Vinho;Vinho de fruta;Vodca;aguardentes de cana [bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar];bebidas à base de vinho;caipifruta [bebida alcoólica à base de frutas e aguardente de cana];caipirinha [bebida alcoólica à base de aguardente de cana];caipirosca [bebida alcoólica à base de vodca];caipissaquê [bebida alcoólica à base de saquê];caipivodca [bebida alcoólica à base de vodca];garrafadas alcoólicas [bebidas alcoólicas à base de raízes e ervas];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925950432 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/09/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2749
  2. 27/06/2023 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2738
  3. 04/04/2023 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Relativamente aos dois personagens que compõem a marca, caso correspondam a pessoas reais, ainda que em representação estilizada. código IPAS136 · RPI 2726
  4. 29/03/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2673

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)