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LS Doceria Gourmet

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 08/03/2022 por LINDIANA JESUS COSTA RODRIGUES 87923700559, processo nº 925945196, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo925945196
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/03/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularLINDIANA JESUS COSTA RODRIGUES 87923700559
CNPJ do titular45.272.103/0001-49
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Decoração de bolos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925945196 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/04/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911787372 (LS Tapiocaria & Complementos). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Nota para o indeferimento por infringencia ao disposto no inc. XIX do art. 124 da LPI:O Manual de Marcas em seus caps. 5.11.1 e 5.11.2, estabelece alguns fundamentos basicos a serem considerados quanto à colidencia de sinais. Trata-se de verificar a natureza, a afinidade mercadologica dos produtos/serviços entre si e seus elementos principais x secundarios, canais de distribuição e publico alvo.A marca ?LS Doceria Gourmet? ora pleiteada, reproduz ou imita o sinal distintivo ?LS? do registro 911787372 (LS Tapiocaria & Complementos) de terceiros para assinalar os mesmos serviços de alimentação da NCL 43 sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI ? haja vista que que pode acarretar confusão entre o publico consumidor destes mesmos serviços.Buscas fonetica e nominativa (ls). código IPAS024 · RPI 2726
  2. 22/03/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2672

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Classificação figurativa (Viena)