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AMAZONIAN POWER

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/03/2022 por SENSELLES INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMÉTICOS EIRELI, processo nº 925940674, nas classes 05. Registro em vigor até 23/05/2033.

Número do processo925940674
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/03/2022
Data da concessão23/05/2023
Vigência até23/05/2033
TitularSENSELLES INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMÉTICOS EIRELI
CNPJ do titular10.877.795/0001-74
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Água termal;Algodão antisséptico;Algodão asséptico;Alimento para bebê à base de frutas;Alimento para bebê à base de legumes ou verduras;Alimento para bebê à base de proteína de origem animal;Alimentos para bebês;Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Anéis para calos dos pés;Bálsamo e óleo descongestionante nasal e bronquial para uso externo;Bálsamo e óleo para alívio da dor e coceira para uso externo;Barra dietética de cereais;Basilicão [ungüento supurativo composto de cera, azeite, pez e resina];Cedro para uso como repelente de insetos;Cola para capturar moscas;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Farinhas lácteas para bebês;Fórmula infantil [preparações alimentares para bebês];Géis para estimulação sexual;Gel antisséptico para aliviar a dor;Incenso repelente de insetos;Inseticidas;Leite artificial para bebês;Leite em pó para bebês;Loção para assepsia pré-cirúrgica;Loções antibacterianas para lavagem das mãos;Lubrificante vaginal;Lubrificantes sexuais;Preparações para desodorizar ambientes;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Produto para higiene pessoal no pré-operatório e no pós-operatório;Sabão desinfetante;Sabonete antibacteriano;Sais aromáticos;Sais para banhos de água mineral;Soros;Suplemento alimentar para ração de animal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para animais;Suplementos de proteína para animais;Suplementos nutricionais;Ungüentos mercuriais;Vela impregnada com substância química repelente de inseto;Velas de massagem para fins terapêuticos;Vitamina e sais minerais;Xampu para animal com finalidade terapêutica;Xampus contra piolhos;Xampus inseticidas para animais;suplementos alimentares à base de pó de copaíba;suplementos alimentares à base de pó de guaraná;suplementos alimentares de levedura de cerveja;suplementos alimentares de proteína de soro do leite;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925940674 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230489775 (09/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>APIS VIDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>CLAUDIA WATANABE SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Manifeste-se a Requerente com a apresentação de elementos probatórios do uso da marca "AMAZONIA POWER" para distinguir bebidas no período entre 5 (cinco) anos e 6 (seis) meses antes da data do depósito do pedido de registro impugnado.<br /> código IPAS267 · RPI 2903
  2. 19/03/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240069789 (15/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>SENSELLES INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMÉTICOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>ROSANA APARECIDA RIBAS MACIEL<br /> código IPAS270 · RPI 2776
  3. 12/12/2023 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850230489775 (09/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>APIS VIDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>CLAUDIA WATANABE SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS400 · RPI 2762
  4. 23/05/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2733
  5. 25/04/2023 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2729
  6. 22/03/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2672

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