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CHURRASCO DO PRESIDENTE

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 04/03/2022 por LEONARDO CHAVES ZAPALA SBRANA PIMENTEL, processo nº 925919250, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo925919250
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/03/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularLEONARDO CHAVES ZAPALA SBRANA PIMENTEL
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Churrascaria [restaurante];Cyber café [fornecimento de comida e bebida];Serviços de bar;Serviços de cafés [bares];Serviços de cafeteria;Serviços de restaurantes;Serviços de restaurantes de autosserviço;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925919250 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/08/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230349839 (26/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Requerente: </b>LEONARDO CHAVES ZAPALA SBRANA PIMENTEL<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência total ao pedido de registro de marca.<br /> código IPAS270 · RPI 2745
  2. 18/07/2023 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850220233212 de 01/06/2022 código IPAS423 · RPI 2741
  3. 28/03/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220233208 (01/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5)<br /><b>Requerente: </b>B.S.A.<br /><b>Procurador: </b>MSANTOS PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA- EPP-<br /><b>Detalhes do despacho:</b>OBS: a petição de oposição nº 850220233212 será considerada. Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 15. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: Apresentação de oposição<br /> código IPAS270 · RPI 2725
  4. 29/03/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2673

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)