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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 02/03/2022 por J B R INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI, processo nº 925888109, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo925888109
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/03/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularJ B R INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI
CNPJ do titular26.639.893/0001-03
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Banana Processada;Bebidas Lácteas fermentadas;Bebidas à base de leite de amêndoas;Bebidas à base de leite de amendoim;Bebidas à base de leite de coco;Bebidas de ácido lático;Bebidas lácteas em que o leite predomina;Caruru [cozido de quiabos ou carurus];Cascas [raspas] de frutas;Castanha-de-caju processada;Castanha-do-brasil processada;Castanha-do-pará processada;Charque ou carne seca;Compotas;Concentrados à base de frutas para cozinhar;Concentrados à base de legumes e verduras, para cozinhar;Embutido [frios];Frutas cobertas com açúcar;Frutas congeladas;Frutas conservadas em álcool;Frutas cozidas;Frutas cristalizadas;Frutas do bosque em calda;Frutas em conserva;Frutas enlatadas;Frutas processadas;Frutas, legumes e verduras cozidos;Frutas, legumes e verduras secos;Gelatina;Geleias de frutas cítricas;Geleias para uso alimentar;Gema de ovos;Goiabada;Grãos de soja, em conserva, para uso alimentar;Iogurte;Laticínios;Marmelada;Milk-shake [bebida à base de leite] de açaí;Misturas contendo gorduras para fatias de pão;Óleo de caroço de algodão [comestível];Oleo de coco para uso alimentar;Óleo de palmeira para uso alimentar;Ovo em conserva;Ovo para alimentação;Ovos em pó;Palmito (em conserva);Pó para milk-shake à base de leite;Polpa de açaí;Polpa de acerola;Polpa de araçá;Polpa de caju;Polpa de cambuci;Polpa de carambola;Polpa de cupuaçu;Polpa de feijoa;Polpa de goiaba;Polpa de guaraná;Polpa de jabuticaba;Polpa de manga;Polpa de maracujá;Polpa de pitanga;Polpa de tomate;Polpas de frutas;açaí em pó;azeite de dendê para fins culinários;azeite de dendê para fins culinários;azeite de dendê para uso alimentar;carne de sol [carne salgada e seca ao sol];castanha-da-amazônia processada;castanha-de-caju processada;castanha-do-acre processada;castanha-do-brasil processada;castanha-do-pará processada;charque [carne salgada e seca];compota de banana;compota de goiaba;doce de banana [banana amassada com calda de açúcar e canela];goiabada;goiabada cascão [doce macio à base de polpa e casca de goiaba];goiabada cremosa;goiabada na forma de tijolo;macaxeira processada;mandioca processada;mandioca, processada;maniçoba [prato à base de carnes e folha moída de mandioca];maniva [folha moída da mandioca];marmelada;marmelada na forma de geleia;marmelada na forma de tijolo;milk-shakes [bebidas à base de leite];óleo de dendê para fins culinários;óleo de dendê para uso alimentar;óleo de goiaba para fins culinários;óleo de goiaba para uso alimentar;óleo de palma para fins culinários;óleo de palma para uso alimentar;óleo de palmeira para uso alimentar;polpa de açaí;polpa de açaí congelada;polpa de acerola;polpa de araçá;polpa de cajá;polpa de cajá-mirim;polpa de caju;polpa de cambuci;polpa de carambola;polpa de ceriguela;polpa de cupuaçu;polpa de feijoa;polpa de graviola;polpa de guaraná;polpa de jabuticaba;polpa de jenipapo;polpa de mangaba;polpa de maracujá;polpa de pequi;polpa de pitanga;polpa de taperebá;purê de açaí congelado;tacacá;tacacá [caldo à base de tucupi, jambu e camarão seco];tucupi [sumo amarelo extraído da raiz da mandioca];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925888109 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/04/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922419736 (UYARA AÇAÍ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2726
  2. 22/03/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2672

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