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Dri Pamplona

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/03/2022 por ADRIANA PAMPLONA NOGUEIRA, processo nº 925885444, nas classes 14. Registro em vigor até 25/07/2033.

Número do processo925885444
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito01/03/2022
Data da concessão25/07/2023
Vigência até25/07/2033
TitularADRIANA PAMPLONA NOGUEIRA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Abotoaduras;Ágatas;Alexandrita [pedra preciosa];Alfinetes de metal precioso;Amuletos [joias e bijuterias];Anéis [joias e bijuterias];Argola de uso pessoal [bijuteria];Argolas de metal precioso para chaveiros;Artigos de joalheria / bijuteria;Azeviche bruto ou semitrabalhado;Balangandã [ornamento ou amuleto, ordinariamente de metal, em forma de figa, medalha, pendente de broche, argola ou pulseira];Berloques para chaveiros;Berloques para joias e bijuterias;Bracelete de qualquer material [joia ou bijuteria];Brilhante [diamante];Brincos;Broches [joias e bijuterias];Caixas de metal precioso;Caixas de relógios de pulso [partes de relógios];Caixas para apresentação de joias;Chaveiros de bijuteria;Colares [joias e bijuterias];Contas de ouro para joia;Contas para a fabricação de joias e bijuterias;Coral para manufatura de joia;Correntes [joias e bijuterias];Correntes de relógios;Cronógrafos [relógios];Crucifixos de metal precioso, exceto joias;Crucifixos enquanto joias;Elo de metal precioso;Esmeralda;Espinélio [pedras preciosas];Estátuas de metal precioso;Estatuetas de metal precioso;Estojos para apresentação de relógios de pulso;Fechos para joias e bijuterias;Fios de metal precioso [joias e bijuterias];Fios de ouro [joalheria];Fios de prata [joias e bijuterias];Imitações de pedras preciosas;Joias e bijuterias de âmbar amarelo;Joias e bijuterias de marfim;Joias e bijuterias para chapéus;Ligas de metal precioso;Lingotes de metais preciosos;Medalhas;Medalhões [joias e bijuterias];Metais preciosos não trabalhados ou semitrabalhados;Objetos de arte de metal precioso;Ornamentos de chapéus [de metal precioso];Ouro, não trabalhado ou batido;Pastas [estojos] dobráveis para joias e bijuterias;Peças para montagem de joias e bijuterias;Pedras preciosas;Pedras semipreciosas;Pérolas [joias e bijuterias];Pingentes para joias e bijuterias;Porta-joias;Prata fiada;Prata semitrabalhada ou batida;Pulseiras [joias e bijuterias];Relógios de pulso;Topázio;Tornozeleira [joia/bijuteria];Turmalina [pedra preciosa];Turmalina paraíba;Turquesa [pedra preciosa];ametista [pedras preciosas];biojoias;etiquetas de metal precioso costuradas para vestuário;turmalina paraíba [pedras preciosas];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925885444 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/07/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2742
  2. 04/07/2023 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2739
  3. 04/04/2023 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2726
  4. 22/03/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2672