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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/03/2022 por IGREJA PENTECOSTAL APOSTÓLICA BRASIL, processo nº 925885045, nas classes 45. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo925885045
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito01/03/2022
Data da concessão—
Vigência até—
TitularIGREJA PENTECOSTAL APOSTÓLICA BRASIL
CNPJ do titular46.112.447/0001-53
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Aconselhamento em matéria de luto;Aconselhamento esotérico;Condução de cerimônias fúnebres;Condução de cerimônias religiosas;Organização de encontros religiosos;Organização de grupos de apoio;Planejamento e organização de cerimônias de casamento;Serviços de cuidados pessoais voltados para a população carente, com fins de reabilitação social, prestados a título de assistência social [dar banho, vestir, pentear, alimentar com finalidade de atender a necessidades individuais específicas];Serviços de organização de encontros com finalidade de autoajuda, prestados a título de assistência social;Serviços de organização de encontros com finalidade de integração social, prestados a título de assistência social;Serviços de orientação espiritual e filosófica, prestados a título de assistência social;Serviços de promoção de relacionamento interpessoal, prestados a título de assistência social;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925885045 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2022 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2676

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