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JESS LINGERIE

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 25/02/2022 por JESSICA CAROLINE TEODORO SANTOS ANDRADE 10044127626, processo nº 925871567, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo925871567
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/02/2022
Data da concessão—
Vigência até—
TitularJESSICA CAROLINE TEODORO SANTOS ANDRADE 10044127626
CNPJ do titular40.052.506/0001-69
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/03/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 810937956 (JESS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Nota sobre o indeferimento por infringencia ao contido no inc. XIX do art. 124 da LPI. O Manual de Marcas em seus caps. 5.11.1 e 5.11.2, estabelece alguns fundamentos basicos a serem considerados quanto à colidencia de sinais. Trata-se de verificar a natureza, a afinidade mercadologica dos produtos/serviços entre si e seus elementos principais x secundarios, canais de distribuição e publico alvo. A marca ora em lide pleiteada pela requerente ?JESS LINGERIE? é fonetica e graficamente semelhante Aos sinais distintivos ?JESS? e ?JESSI? das anterioridades apontadas das buscas visando a assinalar os mesmos produtos do nicho mercadologico da NCL 25 (artigos do vestuario confeccionado) sendo, portanto, irregistrável de acordo com o disposto no inciso XIX do Art. 124 da LPI. Ademais, o nome ?JESSI? é seu signo principal e visualmente evidente.Isto posto e visando a evitar possíveis confusões com o publico alvo destes mesmos serviços, somos pelo indeferimento do pedido ora em exame por infringencia ao disposto no inc. XIX do art. 124 da LPI. Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: ped. 925832553 ?JESSI?. código IPAS024 · RPI 2725
  2. 22/03/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2672

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Classificação figurativa (Viena)