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GUIDE ARTE & OBJETOS

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 25/02/2022 por DAIANA AZAMBUJA SILVA, processo nº 925869210, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo925869210
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/02/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularDAIANA AZAMBUJA SILVA
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão e organização de negócios;Consultoria profissional em negócios;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925869210 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/11/2024 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850230272408 (13/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>DAIANA AZAMBUJA SILVA<br /><b>Procurador: </b>Marcas Já<br /> código IPAS235 · RPI 2809
  2. 22/08/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230272408 (13/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>DAIANA AZAMBUJA SILVA<br /><b>Procurador: </b>Marcas Já<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2746
  3. 18/04/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por GUIDE ARTE & OBJETOS, expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2728
  4. 22/03/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2672

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Classificação figurativa (Viena)