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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 25/02/2022 por VIVIDUS SERVIÇOS E TECNOLOGIA S.A, processo nº 925864480, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo925864480
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/02/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularVIVIDUS SERVIÇOS E TECNOLOGIA S.A
CNPJ/CPF do titular39.316.530/0001-89
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Desenvolvimento de software no âmbito de publicação de software;Software como serviço [saas];

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/11/2024 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850230181904 (20/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>VIVIDUS SERVIÇOS E TECNOLOGIA S.A<br /><b>Procurador: </b>Wagner José Fafá Borges<br /> código IPAS235 · RPI 2811
  2. 13/06/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230181904 (20/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>VIVIDUS SERVIÇOS E TECNOLOGIA S.A<br /><b>Procurador: </b>Wagner José Fafá Borges<br /> código IPAS360 · RPI 2736
  3. 28/03/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913404861 (VÍVIDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Nota sobre o indeferimento por infringencia ao disposto no inc. XIX do art. 124 da LPI. O Manual de Marcas em seus caps. 5.11.1 e 5.11.2 e 5.11.3, estabelece alguns fundamentos basicos a serem considerados quanto à colidencia de sinais. Trata-se de verificar a natureza, a afinidade mercadologica dos produtos/serviços entre si, permutabilidade e seus elementos principais x os secundarios, bem como os canais de distribuição e o publico alvo. No caso ora em tela, a requerente pleiteia o sinal ?VIVIDUS? que guarda semelhança gráfica, fonética e ideologica com o sinal distintivo ?VÍVIDA? das anterioridades apontadas como colidentes, a saber : reg(s). 913404861 - ambas, requerente e anterioridade colidente apontada visando a assinalar serviços do mesmo segmento mercadologico da NCL 42 (software como serviço) ? o que pode acarretar confusão entre os usuarios destes mesmos serviços, o que infringe o contido no inc. XIX do art. 124 da LPI. código IPAS024 · RPI 2725
  4. 22/03/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2672

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