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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 25/02/2022 por VIVIDUS SERVIÇOS E TECNOLOGIA S.A, processo nº 925863750, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo925863750
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/02/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularVIVIDUS SERVIÇOS E TECNOLOGIA S.A
CNPJ/CPF do titular39.316.530/0001-89
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de fundo de investimento;Banco de investimento [serviços financeiros];Serviços bancários de acesso remoto [internet banking];Serviços bancários de poupança;Transferência eletrônica de fundos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925863750 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/03/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2829
  2. 19/11/2024 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850230181935 (20/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>VIVIDUS SERVIÇOS E TECNOLOGIA S.A<br /><b>Procurador: </b>Wagner José Fafá Borges<br /> código IPAS237 · RPI 2811
  3. 13/06/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230181935 (20/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>VIVIDUS SERVIÇOS E TECNOLOGIA S.A<br /><b>Procurador: </b>Wagner José Fafá Borges<br /> código IPAS360 · RPI 2736
  4. 28/03/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912238313 (VÍVIDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Nota sobre o indeferimento por infringencia ao disposto no inc. XIX do art. 124 da LPI. O Manual de Marcas em seus caps. 5.11.1 e 5.11.2 e 5.11.3, estabelece alguns fundamentos basicos a serem considerados quanto à colidencia de sinais. Trata-se de verificar a natureza, a afinidade mercadologica dos produtos/serviços entre si, permutabilidade e seus elementos principais x os secundarios, bem como os canais de distribuição e o publico alvo. No caso ora em tela, a requerente pleiteia o sinal ?VIVIDUS? que guarda semelhança gráfica, fonética e ideologica com o sinal distintivo ?VÍVIDA? das anterioridades apontadas como colidentes, a saber : reg(s). 912238313 - ambas a requerente e a anterioridade colidente apontada, visando a assinalar serviços do mesmo segmento mercadologico da NCL 36 (serviços financeiros e correlatos). Tais semelhanças podem acarretar confusão entre os usuarios destes mesmos serviços, o que infringe o contido no inc. XIX do art. 124 da LPI. código IPAS024 · RPI 2725
  5. 22/03/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2672

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Classificação figurativa (Viena)