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PROFESSOR TRIUNFO

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/02/2022 por MARCOS COSTA SALOMÃO, processo nº 925832952, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo925832952
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/02/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularMARCOS COSTA SALOMÃO
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em edição;Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Aulas particulares;Coaching [treinamento];Copidesque [edição de texto, exceto de publicidade];Curso técnico de formação;Cursos livres [ensino];Diagramação [editoração eletrônica de publicações];Direção de filmes, exceto filmes publicitários;Editoração eletrônica;Elaboração de roteiros [roteirização];Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda;Fotografia;Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização de programas de intercâmbio cultural e educativo.;Organização e apresentação de colóquios;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais;Orientação [treinamento];Orientação vocacional;Produção de filmes, exceto para fins de publicidade;Provimento de informações sobre educação [instrução];Provimento de serviços para jogos eletrônicos;Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];Publicação de livros;Publicação de textos, exceto para publicidade;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Redação de textos*;Serviços de educação;Serviços de empréstimo de livros por bibliotecas;Serviços de ensino;Serviços de entretenimento;Serviços de treinamento através de simuladores;Serviços educacionais prestados por escolas;Transferência de know-how [treinamento];Treinamento prático [demonstração];Universidade [serviço de educação];produção de podcasts;Serviços de entretenimento sob a forma de podcast; fornecimento online de programas de entretenimento, educação, esportivos e culturais sob a forma de podcast; fornecimento online de conteúdos multimídia digitais sob a forma de podcast; serviços de entretenimento em geral; programas de televisão; programas de rádio, programas vinculados a plataformas de reprodução digital de áudio, vídeo e texto, bem como em redes sociais; cursos em plataformas digitais;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925832952 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/03/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916475930 (TRIUNFO INSTITUTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Nota sobre o indeferimento por infringencia ao contido no inc. XIX do art. 124 da LPI.O Manual de Marcas em seus caps. 5.11.1, 5.11.2 e 5.11.3, estabelece alguns fundamentos basicos a serem considerados quanto à colidencia de sinais. Trata-se de verificar a natureza, a afinidade mercadologica dos produtos/serviços entre si e seus elementos principais x secundarios, canais de distribuição e publico alvo.A marca ora pleiteada ?PROFESSOR TRIUNFO? reproduz o sinal distintivo ?TRIUNFO? do(s) seguinte(s) registro(s) de terceiros ? reg(s). 916475930 (TRIUNFO INSTITUTO) ? para assinalar serviçosos do mesmo nicho de mercado da NCL 41 - o que pode acarretar confusão da parte dos usuarios destes mesmos serviços e sendo portanto, irregistrável de acordo com o que dispõe o inciso XIX do Art. 124 da LPI. código IPAS024 · RPI 2725
  2. 22/03/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2672

Mesma marca em outras classes