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PURO STILLO

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 22/02/2022 por ELISANGELA MARIA DE MELO CAVALCANTE 03554226467, processo nº 925831050, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo925831050
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/02/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularELISANGELA MARIA DE MELO CAVALCANTE 03554226467
CNPJ do titular15.332.593/0001-60
UF · PaísRN · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Artigos de malha [vestuário];Blazers [vestuário];Body [roupa íntima];Bolsos para roupas;Calçados *;Calção para banho;Calças compridas;Calcinhas;Camisas;Camisas de manga curta;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Chinelo [vestuário comum];Cintas [roupa íntima];Cintos [vestuário];Combinação [roupa íntima];Cuecas;Cuecas boxer;Cuecas samba-canção;Leggings [calças];Meias-calças;Roupa íntima;Roupa íntima descartável;Roupa para esportes [jersey];Roupa para ginástica;Roupas de banho;Roupas de couro;Roupas de imitação de couro;Roupas de praia;Roupas impermeáveis;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Roupas para esqui náutico;Saias-calças;Vestuário *;roupas esportivas com sensores digitais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925831050 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/03/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 921348649 (A VERDINHA ESTILO PURO DESDE 2020). A marca é constituida por termos comuns ao segmento sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2725
  2. 15/03/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2671

Classificação figurativa (Viena)