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Merengue TOPPING

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 22/02/2022 por RONALD JOSE FIGUERA CAMACHO, processo nº 925827258, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo925827258
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/02/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularRONALD JOSE FIGUERA CAMACHO
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Alimentos à base de aveia;Barras de cereais;Bebidas à base de chá;Biscoitos;Bolachas;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Brigadeiros;Casquinha para sorvete;Churros [doce];Creme [culinária];Crepe;Decorações, à base de confeitos, para bolos;Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte];Gelados comestíveis;Geleias de frutas [confeitos];Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];Macarons [bolinhos de massapão];Massa de farinha;Massa folhada;Massa para bolo;Massas alimentares;Mousses de chocolate; Pãezinhos; Panquecas; Pão*; Picolés; Pudins; Sorvetes; Torrone; Tortas;Tortas [tarte];Waffles;açaí na tigela [sorbet cremoso servido na tigela, à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná];baba-de-moça [doce à base principalmente de gema de ovo com leite de coco];cocada [doce];frozen yogurt [sorvete à base de iogurte] de açaí;pastéis de forno;pastéis fritos;rabanada [doce estilo lusobrasileiro à base de pão];sorvete de açaí;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925827258 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/10/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por Merengue TOPPING, termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2857
  2. 10/10/2023 Sobrestamento do exame de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>*A anterioridade sobrestadora foi extinta. Ocorre que sobreveio outra anterioridade, que se encontra pendente de decisão administrativa por ter sido indeferida pela que foi extinta. Será necessário aguardar esse novo trâmite para correto julgamento de mérito do presente.<br /><b>Sobrestadores: </b>Processo 925118036 (MERENGUE CAKE) código IPAS142 · RPI 2753
  3. 15/03/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2671

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)