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ARGILA KIMBERLITO DO BRASIL

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 22/02/2022 por ARGILA KIMBERLITO DO BRASIL MINERADORA LTDA, processo nº 925817082, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo925817082
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/02/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularARGILA KIMBERLITO DO BRASIL MINERADORA LTDA
CNPJ do titular25.384.641/0001-18
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

comércio através de qualquer meio de Argila ; argila de oleiro; argila refratária; chamota [argila cerâmica refratária]; argila para construção.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925817082 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/09/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2853
  2. 29/04/2025 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850230247878 (29/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ARGILA KIMBERLITO DO BRASIL MINERADORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>NUNES MARCAS E PATENTES LTDA. - ME<br /> código IPAS237 · RPI 2834
  3. 11/07/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230247878 (29/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ARGILA KIMBERLITO DO BRASIL MINERADORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>NUNES MARCAS E PATENTES LTDA. - ME<br /> código IPAS360 · RPI 2740
  4. 28/03/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão que descreve serviço necessariamente relacionado a serviço assinalado na especificação, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2725
  5. 15/03/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2671

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Classificação figurativa (Viena)