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GESTÃO NOVA ERA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/02/2022 por IAGO SANTANA POMPEU, processo nº 925816175, nas classes 35. Registro em vigor até 02/05/2033.

Número do processo925816175
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/02/2022
Data da concessão02/05/2023
Vigência até02/05/2033
TitularIAGO SANTANA POMPEU
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Anúncio;Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a precificação de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros;Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Assessoria, consultoria e informações estatísticas [Marketing];Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Atualização de material publicitário;Compilação de índices de informações para fins comerciais ou publicitários;Concepção de material publicitário;Consultoria referente a estratégias de comunicação em publicidade;Consultoria referente a estratégias de comunicação em relações públicas;Desenvolvimento de conceitos de campanha publicitária;Determinação de perfis [profiling] de consumidores para fins comerciais ou de marketing;Distribuição de material publicitário;Edição de texto publicitário;Estudos de marketing;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Gestão de franquia;Indexação na web para fins comerciais ou publicitários;Marketing;Marketing direcionado;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Pesquisa de marketing;Produção de filmes publicitários;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Propaganda;Publicação de textos publicitários;Publicidade;Publicidade de rádio;Publicidade de televisão;Publicidade externa;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade pay-per-click;Publicidade por catálogos de vendas;Publicidade por mala direta;Publicidade por qualquer meio;Redação de roteiros para fins publicitários;Redação de textos publicitários;Relações públicas;Serviços de afixação de mensagens publicitárias;Serviços de agências de publicidade;Serviços de cerimonial [planejamento de eventos] com fins comerciais ou publicitários;Serviços de layout para fins publicitários;marketing por influenciadores;serviço de corretor de publicidade;serviços de geração de leads [Marketing];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925816175 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/05/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2730
  2. 28/03/2023 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Das buscas efetuadas, não foram encontradas anterioridades impeditivas de terceiros tampouco outros impedimentos legais, razão pela qual defere-se o presente pedido.Nota técnica: Das buscas, observa-se o desgaste da expressão ?NOVA ERA?, compondo vários registros de marcas convivendo no mesmo nicho mercadologico da NCL 35. Ademais, as buscas fonetica e nominativa, não apontaram um conjunto igual ao pleiteado pela requerente ora em epigrafe, a saber: ?GESTÃO NOVA ERA?.Deferimento pela distintividade do conjunto. incluindo o elemento figurativo.Obs.: Caberá à requerente o onus de conviver com outros registros de marca na mesma classe e/ou serviços afins ou permutaveis entre si, onde a expressão ?NOVA ERA? faça parte dos registros de marca com dIferentes composições do sinal para assinalar serviços especificos deste segmento na NCL 35.Buscas: fonetica e nominativa (nova/era). código IPAS029 · RPI 2725
  3. 22/03/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2672

Classificação figurativa (Viena)