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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/02/2022 por CLAUDIA DRYGALLA MOREIRA, processo nº 925798967, nas classes 30. Registro em vigor até 20/06/2033.

Número do processo925798967
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/02/2022
Data da concessão20/06/2023
Vigência até20/06/2033
TitularCLAUDIA DRYGALLA MOREIRA
UF · PaísSP · BR

Tradução: Botea & Amigos

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Açúcar *;Açúcar líquido;Açúcar-cande*;Água de flor de laranjeira para uso alimentar;Alcaçuz [confeito];Alecrim [tempero];Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Amêndoas torradas;Amendoim doce;Anis [grãos];Anis estrelado;Arroz-doce;Aveia descascada;Aveia integral em pó;Aveia moída;Balas;Barras de cereais;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chá, com leite;Bebidas de chocolate com leite;Biscoito amanteigado tipo ?petit four?;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Biscoitos de arroz;Biscoitos de malte;Biscoitos de papel comestível;Biscoitos de sal;Bolachas;Bolachas [cracker];Boldo para infusão não medicinal;Bolos;Brigadeiros;Brioches;Cacau;Cacau em pó;Café;Café em grão;Café em pó;Café não torrado;Café solúvel;Camomila para infusão não medicinal;Canela [especiaria];Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Cápsulas de café, cheias;Caramelos [balas];Caril [curry (ingl.)] [especiaria];Carqueja para infusão não medicinal;Cavalinha para infusão não medicinal;Chá de flor;Chá de fruta;Chá gelado;Chá*;Chicória [sucedâneo de café];Chocolate;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Chutney [condimento];Cominho;Condimentos;Confeitos;Coulis de frutas [molhos];Crème Brûlée [sobremesa];Doces [confeitos];Doces conventuais;Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal;Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Ervas de horta em conserva [temperos];Espinheira-santa para infusão não medicinal;Extrato de café;Extrato de malte para uso alimentar;Flavorizantes para café;Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;Folha de pitanga para infusão não medicinal;Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte];Frutos oleaginosos cobertos com chocolate;Geleia real;Geleias de frutas [confeitos];Gomas de mascar;Halva;Harissa [condimento];Infusões não medicinais;Lasanha;Macarons [bolinhos de massapão];Macela [marcela] para infusão não medicinal;Maionese;Malte para consumo humano;Maltose;Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar];Massa folhada;Massa para bolo;Mel;Melaço para uso alimentar;Misturas para massa;Molho de maçã [condimento];Molho para salada;Molhos [condimentos];Mostarda;Muesli;Noz-moscada;Orégano;Pãezinhos;Pains au chocolat [massa folheada assada, com chocolate];Panquecas;Pão de queijo;Pão sem fermento;Pão sem glúten;Pão*;Pasta de amêndoas;Pasta de amendoim;Pastas à base de chocolate;Pastas de chocolate contendo frutos oleaginosos;Pesto;Petiscos à base de arroz;Petiscos à base de cereais;Picolés;Pimenta;Pimenta-da-jamaica [tempero];Pimentão [temperos];Pipoca doce [pronta];Pipoca salgada [pronta];Polvilho;Pratos liofilizados com arroz como ingrediente principal;Pratos liofilizados com massa como ingrediente principal;Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Própole*;Própolis*;Quebra-pedra para infusão não medicinal;Quiches;Quinoa processada;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Sal de cozinha;Saladas preparadas prontas para comer, consistindo principalmente de macarrão;Sementes de gergelim [temperos];Sementes processadas para uso como tempero;Sorbets;Sorvetes;Sucedâneos de café;Tapioca;Temperos;Tiras de alcaçuz [confeito];Torrone;Tortas;Tortas de arroz;Vanilina [sucedâneos de baunilha];Vinagre;Vinagre de erva;Waffles;Xarope de agave [adoçante natural];Xarope de melaço;alcaravia em pó;alcaravia seca;camomila [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];capim-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];capim-limão [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];capim-santo [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];capiroçava;carqueja [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];catinga-de-mulata [infusãoes de ervas, exceto para fins medicinais];cavalinha [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];chá de kombucha;chás de ervas*;chocolate com licor;cidreira-brasileira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];coentro, seco [condimento];colorau em pó [condimento];empadas;erva-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];espinheira-santa [plantas para infusões, exceto para fins medicinais];folhas de alecrim secas [tempero];folhas de jambu desidratadas [tempero];folhas de jambu moídas [tempero];frozen yogurt [sorvete à base de iogurte] de açaí;guaçatonga [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];guaco [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];kummel em pó;kummel seco;macela [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];marcela [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];paçoca de amendoim [doce à base de amendoins];pipoca;quina [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];rapadura;refeições preparadas à base de macarrão [noodles] para crianças pequenas;sementes de abóbora processadas [temperos];sementes de cânhamo processadas [temperos];substitutos de cacau;substitutos de chá;suco de limão cristalizado [tempero];xarope de guaraná [xarope doce à base de guaraná];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925798967 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/06/2023 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800230207133 (30/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>CLAUDIA DRYGALLA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2738
  2. 20/06/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2737
  3. 21/03/2023 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2724
  4. 15/03/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2671

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