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ALIX AVIEN

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 16/02/2022 por ALIX AVIEN KOZMETIK SANAYI TICARET ANONIM SIRKETI, processo nº 925766330, nas classes 03. Registro em vigor até 19/09/2033.

Número do processo925766330
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/02/2022
Data da concessão19/09/2023
Vigência até19/09/2033
TitularALIX AVIEN KOZMETIK SANAYI TICARET ANONIM SIRKETI
UF · País— · TR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Preparações para branquear e limpar, detergentes sem ser para uso em operações de fabrico e para uso médico, lixívia para roupa, amaciadores para roupa, tira-nódoas, detergentes para máquinas de lavar louça; perfumaria; cosméticos (exceto cosméticos medicinais); fragrâncias; desodorantes para uso pessoal e animais; sabões (exceto sabões medicinais); produtos para os cuidados dentários, dentífricos, polidores para dentaduras, produtos para branquear os dentes, colutórios para a boca, não para uso medicinal; preparações abrasivas; lixa de esmeril; lixa (incluída nesta classe); pedra pomes; pastas abrasivas; preparações de polimento para couro, vinil, metal e madeira, polidores e cremes para couro, vinil, metal e madeira, cera para polimento.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925766330 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/09/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2750
  2. 04/07/2023 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Efetuadas correções ortográficas na especificação, a saber, "excepto" e "loiça" alterados para "exceto" e "louça", e incluído a ressalva "incluída nesta classe" para o item "lixa (incluída nesta classe)" para melhor adequação à NCL(11)3 reivindicada. código IPAS029 · RPI 2739
  3. 04/04/2023 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2726
  4. 15/03/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2671

Classificação figurativa (Viena)