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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 15/02/2022 por MICHELY CARLA SANTOS LOUZADA GALLE, processo nº 925750360, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo925750360
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/02/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularMICHELY CARLA SANTOS LOUZADA GALLE
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Aromaterapia;Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informação em estética capilar;Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo];Assessoria, consultoria e informação em massagem;Assessoria, consultoria e informação em nutrição;Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina;Assessoria, consultoria e informação sobre beleza;Assessoria, consultoria e informação sobre suplementos dietéticos e nutrição;Bronzeamento artificial;Estética [tratamento da pele e cabelo];Estética facial e corporal;Higiene animal [toalete animal];Manicure;Manicure e pedicure;Massagem;Serviço de maquiagem;Serviço de nutricionista;Serviços de cabeleireiro;Serviços de clínica médica;Serviços de salões de beleza;Serviços de saúde;Serviços de saúde em spa;Serviços de terapia;Serviços de terapia;acupuntura;serviços de estética;serviços de esteticista;terapia com música [musicoterapia];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925750360 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/08/2023 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2743
  2. 02/05/2023 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos, nos termos do art. 128 da LPI, quanto à compatibilidade da especificação de serviços reivindicada com a atividade exercida pelo requerente, pessoa física, restringindo, se for o caso, a especificação de serviços, de modo a torná-la compatível com a atividade efetivamente exercida. A acrescentar, serviços nas áreas de medicina e nutrição só podem ser exercidos, por força de lei, por profissionais devidamente registrados nos respectivos conselhos de classes profissionais (Medicina e/ou Nutrição). código IPAS136 · RPI 2730
  3. 08/03/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2670

Classificação figurativa (Viena)