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ALFA & OMEGA IGREJA MISSIONÁRIA DA GLÓRIA E PODER DE DEUS

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 15/02/2022 por ERON REIGOTA VIANNA, processo nº 925747890, nas classes 45. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo925747890
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/02/2022
Data da concessão—
Vigência até—
TitularERON REIGOTA VIANNA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Assessoria, consultoria e informação na área de espiritualidade, autoajuda e fortalecimento pessoal em assuntos de caráter subjetivo;Assessoria, consultoria e informação sobre as tendências da moda [personal stylist];Assessoria, consultoria e informação sobre autoajuda;Assessoria, consultoria e informação sobre motivação e crescimento pessoal;Condução de cerimônias fúnebres;Condução de cerimônias religiosas;Consultoria espiritual;Organização de encontros religiosos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925747890 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/04/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908007639 (IGREJA EVANGÉLICA FAMÍLIA ALFA E ÔMEGA), Processo 920352707 (PROJETO ALFA & OMEGA) e Processo 908710186 (FUNERÁRIA ALFA& OMEGA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Nota: Indeferimento por infringencia ao contido no inc. XIX do art. 124 da LPI. O Manual de Marcas em seus caps. 5.11.1, 5.11.2 e 5.11.3, estabelece fundamentos basicos a serem considerados quanto à colidencia de sinais. Trata-se de verificar a Nota: Indeferimento por infringencia ao contido no inc. XIX do art. 124 da LPI. A requerente ora em exame pleiteia o sinal distintivo ?ALFA & OMEGA?, pleito este que não pode prosperar haja vista ser conflitante com os interesses das titulares dos registros anteriores apontados como colidentes. Ademais, tanto a requerente quanto as anterioridades apontadas visam a assinalar serviços de cunho religioso e/ou serviços funerarios ? o que pode acarretar confusão ou associação errônea, pelo consumidor, quanto ao prestador dos serviços em questão. Isto posto, somos pelo indeferimento do pedido ora em cotejo por infringencia ao disposto no inc. XIX do art. 124 da LPI. código IPAS024 · RPI 2726
  2. 08/03/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2670

Classificação figurativa (Viena)