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Didê Capoeira - Mestre Muralha

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/02/2022 por DIDE CAPOEIRA LTDA, processo nº 925739871, nas classes 41. Registro em vigor até 19/09/2033.

Número do processo925739871
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/02/2022
Data da concessão19/09/2023
Vigência até19/09/2033
TitularDIDE CAPOEIRA LTDA
CNPJ do titular44.430.794/0001-07
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de capoeira [esporte];Ensino de capoeira [esporte];Organização de evento esportivo, a saber, torneio de capoeira;Prática de capoeira [esporte];Serviços de entretenimento, a saber, torneios de capoeira;Treinamento de capoeira [esporte];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925739871 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/09/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2750
  2. 29/08/2023 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2747
  3. 06/06/2023 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Prove o requerente ser titular do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2735
  4. 14/03/2023 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2723
  5. 15/03/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2671

Classificação figurativa (Viena)