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REBORN ELECTRIC MOTORS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/02/2022 por REBORN ELECTRIC MOTORS SPA., processo nº 925719404, nas classes 12. Registro em vigor até 21/01/2036.

Número do processo925719404
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/02/2022
Data da concessão21/01/2026
Vigência até21/01/2036
TitularREBORN ELECTRIC MOTORS SPA.
UF · País— · CL

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Ônibus para transporte urbano; carroceria para veículos motorizados; chassis de veículos; micro ônibus (ônibus para transporte urbano); ônibus; veículos motorizados elétricos; veículos elétricos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925719404 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/01/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2872
  2. 28/10/2025 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850240087651 (26/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>REBORN ELECTRIC MOTORS SPA.<br /><b>Procurador: </b>HERRERO & ASSOCIADOS BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.<br /> código IPAS237 · RPI 2860
  3. 02/04/2024 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240087651 (26/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>REBORN ELECTRIC MOTORS SPA.<br /><b>Procurador: </b>HERRERO & ASSOCIADOS BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2778
  4. 26/12/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912130636 (REBORN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2764
  5. 19/07/2022 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850220189102 de 06/05/2022 código IPAS423 · RPI 2689
  6. 08/03/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2670

Classificação figurativa (Viena)