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SUPERA CORRETORA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 10/02/2022 por SUPERA CONSULTORIA, ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA, processo nº 925702420, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo925702420
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/02/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularSUPERA CONSULTORIA, ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA
CNPJ do titular15.345.082/0001-83
UF · PaísSE · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925702420 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/10/2025 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850240094451 (29/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SUPERA CONSULTORIA, ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA<br /><b>Procurador: </b>JAYNE FEITOSA OLIVEIRA<br /> código IPAS235 · RPI 2860
  2. 26/03/2024 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240094451 (29/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SUPERA CONSULTORIA, ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA<br /><b>Procurador: </b>JAYNE FEITOSA OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2777
  3. 02/01/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905074556 (GRUPO SUPERA) e Processo 923061843 (SUPPERA INVESTIMENTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2765
  4. 09/08/2022 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850220163887 de 20/04/2022 código IPAS423 · RPI 2692
  5. 08/03/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2670

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