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QUEIJO EXPRESSO MINEIRO

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/02/2022 por LATICINIOS SÃO JOÃO S/A, processo nº 925687707, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo925687707
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/02/2022
Data da concessão—
Vigência até—
TitularLATICINIOS SÃO JOÃO S/A
CNPJ do titular78.269.545/0001-95
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Coalho; Laticínios; Leite; Queijos; Soro de leite; Coalho de queijo; Creme de leite; Requeijão; Leite em pó.;

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/03/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por ?QUEIJO EXPRESSO MINEIRO? sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Nota sobre o indeferimento por infringencia ao disposto no(s) inc(s). VI do art. 124 da LPI.Dispõe o Manual de Marcas quanto à distintividade o que segue:5.9.3 Sinal irregistrável por seu caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivoConforme estabelece o inciso VI do art. 124 da LPI, não é passível de registro como marca:(...) sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço, quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva.A norma legal ora mencionada engloba duas situações: sinais que têm relação com o produto ou o serviço que a marca visa distinguir ou signos comumente empregados para designar uma característica do produto ou serviço a serem distinguidos.A requerente pleiteia a expressão descritiva ?QUEIJO EXPRESSO MINEIRO? com elementos nominativos de uso comum que guardam relação com os produtos especificados e sem aportar com um elemento figurativo suficientemente distintivo, donde incorre em infringencia ao disposto no inc. VI do art. 124 da LPI. código IPAS024 · RPI 2723
  2. 03/03/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2669

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