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ASHER JOIAS EM AÇO

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 09/02/2022 por ASHER COMÉRCIO DE JOIAS LTDA, processo nº 925687650, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo925687650
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/02/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularASHER COMÉRCIO DE JOIAS LTDA
CNPJ do titular42.887.346/0001-01
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial];Comércio de artigos de joalheria; joias; bijuterias; medalhões ; Berloques; Correntes; Tornozeleira; Fios de metal precioso; Penduricalhos; Colares; Chaveiros; Joalheria; Elo de metal precioso; Bracelete; Brincos; Broches; Adereços; Amuletos; Anéis, Arte e objetos de metal precioso; Correntes de relógios; Pulseiras;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925687650 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/03/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908674813 (ASHER ASSERTIVIDADE EM GESTÃO DE PESSOAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Nota tecnica sobre o indeferimento por infringencia ao contido no inc. XIX do art. 124 da LPI.O Manual de Marcas em seus caps. 5.11.1 e 5.11.2, estabelece alguns fundamentos basicos a serem considerados quanto à colidencia de sinais. Trata-se de verificar a natureza, a afinidade mercadologica dos produtos/serviços entre si e seus elementos principais x secundarios, canais de distribuição e publico alvo.Os sinais distintivos em cotejo - ?ASHER JOIAS EM AÇO? (requerente) x anterioridade reg. 908674813 ?ASHER ASSERTIVIDADE EM GESTÃO DE PESSOAS? - são fonetica e graficamente semelhantes bem como visam a proteger serviços do mesmo nicho de ?Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista/Assessoria em gestão comercial ou industrial? classificados na NCL 35. No caso ora em epigrafe, trata-se de reprodução do sinal distintivo ?ASHER? da marca constante de registro anterior visando a assinalar os mesmo serviços elencados em ambas as especificações.Isto posto e visando a evitar possíveis confusões com o publico usuario destes mesmos serviços, somos pelo indeferimento do pedido ora em exame por infringencia ao disposto no inc. XIX do art. 124 da LPI. código IPAS024 · RPI 2722
  2. 03/03/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2669

Classificação figurativa (Viena)