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LUXXURIA MÓVEIS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 07/02/2022 por LUXXURIA MOVEIS E DECORAÇÕES LTDA ME, processo nº 925661767, nas classes 20. Registro em vigor até 21/01/2035.

Número do processo925661767
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/02/2022
Data da concessão21/01/2025
Vigência até21/01/2035
TitularLUXXURIA MOVEIS E DECORAÇÕES LTDA ME
CNPJ do titular42.632.306/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Bancos [móveis];Banqueta [móvel];Mesas de metal;Mesas para trabalhar em pé [escrivaninha];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925661767 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/01/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2820
  2. 07/01/2025 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850230195293 (28/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>LUXXURIA MOVEIS E DECORAÇÕES LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>DANILO SCHNEIDER DUARTE<br /> código IPAS237 · RPI 2818
  3. 20/06/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230195293 (28/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>LUXXURIA MOVEIS E DECORAÇÕES LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>DANILO SCHNEIDER DUARTE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2737
  4. 07/03/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 501686373 (LUXURY LIVING LUXENCE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909885370 (LUXURY PAD). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2722
  5. 03/03/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2669

Classificação figurativa (Viena)