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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 02/02/2022 por JUSCELINO SOUZA DOS SANTOS, processo nº 925621960, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo925621960
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/02/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularJUSCELINO SOUZA DOS SANTOS
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos];Açúcar *;Adoçantes naturais;Alcaparras;Alho moído [condimento];Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Amêndoas torradas;Amendoim doce;Amido para uso alimentar;Arroz;Aveia descascada;Aveia integral em pó;Aveia moída;Balas;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Biscoitos;Biscoitos de arroz;Bolos;Cacau em pó;Café;Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Cápsulas de café, cheias;Cavalinha para infusão não medicinal;Chá de fruta;Chá gelado;Chá*;Chocolate;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Cominho;Condimentos;Confeitos;Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná;Doce de cupuaçu;Doce de leite;Doces [confeitos];Erva para infusão, exceto medicinal;Especiarias;Espinheira-santa para infusão não medicinal;Farinha de arroz para alimentação humana;Farinha de aveia;Farinha de feijão;Farinha de mandioca;Farinha de milho;Farinha de rosca;Farinha de tapioca*;Farinhas*;Farofa;Fécula de araruta;Fécula de arroz;Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Flocos de milho;Fubá;Louro;Maionese;Mel;Molhos [condimentos];Muesli;Orégano;Petiscos à base de cereais;Pimenta;Polvilho;Preparações feitas com cereais;Quinoa processada;Sagu;Sementes processadas para uso como tempero;Tapioca;Temperos;Tomilho;Trigo sarraceno processado;Vinagre de vinho;Xarope de melaço;angu [polenta estilo brasileiro];angu de farinha de arroz;angu de farinha de mandioca;angu de farinha de milho;canjica [milho branco];capim-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];capim-santo [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];carqueja [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];chás de ervas*;coentro, seco [condimento];colorau [condimento em pó à base de urucum];colorau em pó [condimento];farinha de aipim;farinha de macaxeira;farinha de milho branco;frozen yogurt [sorvete à base de iogurte] de açaí;goma de tapioca para consumo humano;munguzá [mingau doce à base de milho branco];pipoca;rapadura;sagu [fécula de mandioca];sagu [pérolas de tapioca] de vinho [doce à base de pérolas de tapioca e vinho tinto];soft-serve sorvete de açaí [sorvete mais macio e menos denso de açaí];sorbet de açaí;sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com farinha de tapioca;sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com frutas;sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com granola;sorvete de açaí;fécula para beiju;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925621960 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/12/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 903876663. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826422314 (MAESTRO SPECIALTY COFFEE) e Processo 814492738 (DEL MAESTRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2763
  2. 14/06/2022 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850220168099 de 25/04/2022 código IPAS423 · RPI 2684
  3. 22/02/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2668

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)