® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

CABOCLO Produtos da Amazônia

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 02/02/2022 por ERIKA DO SOCORRO PANTOJA DA SILVA RODRIGUES, processo nº 925614793, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo925614793
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/02/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularERIKA DO SOCORRO PANTOJA DA SILVA RODRIGUES
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Especiarias;Farinha de mandioca;Farofa;Sorbets;Sorvetes;açaí na tigela [sorbet cremoso servido na tigela, à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná];farofa de mandioca;folhas de jambu desidratadas [tempero];folhas de jambu moídas [tempero];frozen yogurt [sorvete à base de iogurte] de açaí;goma de tapioca para consumo humano;soft-serve sorvete de açaí [sorvete mais macio e menos denso de açaí];sorbet de açaí;sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná];sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com farinha de tapioca;sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com frutas;sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com granola;sorvete de açaí;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925614793 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/03/2025 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850230186842 (24/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ERIKA DO SOCORRO PANTOJA DA SILVA RODRIGUES<br /> código IPAS235 · RPI 2827
  2. 12/11/2024 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230186842 (24/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ERIKA DO SOCORRO PANTOJA DA SILVA RODRIGUES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento figurativo contendo os estados brasileiros correspondentes à Amazônia Legal da marca em exame , considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso I do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.Cumpre ressaltar que a recorrente apresentou na petição de recurso n°850230186842 de 24/04/2023 uma marca totalmente diferente da originalmente requerida sem o elemento irregistrável , o que não é permitido.<br /> código IPAS267 · RPI 2810
  3. 26/09/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230186842 (24/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ERIKA DO SOCORRO PANTOJA DA SILVA RODRIGUES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO AO INDEFERIMENTO DO PEDIDO.<br /> código IPAS360 · RPI 2751
  4. 01/08/2023 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230186842 (24/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>ERIKA DO SOCORRO PANTOJA DA SILVA RODRIGUES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Manifestação ao indeferimento com o código 339. ao invés de recurso ao indeferimento com o código 3000. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 (Item Complementação de Retribuições - Serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação da taxa no valor de R$ 363,00 (Trezentos e e sessenta e três ) reais referente ao pagamento de Recurso contra o indeferimento. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2743
  5. 23/02/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz figura de mapa de estados brasileiros, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; código IPAS024 · RPI 2720
  6. 22/02/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2668

Classificação figurativa (Viena)