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AÇAÍ CABOCLO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 02/02/2022 por EVERTON BRUNO SANTOS RODRIGUES, processo nº 925614548, nas classes 30. Registro em vigor até 28/01/2035.

Número do processo925614548
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/02/2022
Data da concessão28/01/2025
Vigência até28/01/2035
TitularEVERTON BRUNO SANTOS RODRIGUES
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Farinha de mandioca;Sorbets;Sorvetes;Tapioca;açaí na tigela [sorbet cremoso servido na tigela, à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná];farofa de mandioca;folhas de jambu desidratadas [tempero];frozen yogurt [sorvete à base de iogurte] de açaí;soft-serve sorvete de açaí [sorvete mais macio e menos denso de açaí];sorbet de açaí;sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná];sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com farinha de tapioca;sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com frutas;sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com granola;sorvete de açaí;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925614548 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/01/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2821
  2. 10/12/2024 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850230186949 (24/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>EVERTON BRUNO SANTOS RODRIGUES<br /> código IPAS237 · RPI 2814
  3. 24/10/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230186949 (24/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>EVERTON BRUNO SANTOS RODRIGUES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO AO INDEFERIMENTO DO PEDIDO.<br /> código IPAS360 · RPI 2755
  4. 01/08/2023 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230186949 (24/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>EVERTON BRUNO SANTOS RODRIGUES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Manifestação ao invés recurso a indeferimento do pedido, com o código antigo 339. Quando o correto seria o código 3000. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 (Item Complementação de Retribuições - Serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação da taxa no valor de R$ 363,00 (trezentos e sessenta e três) reais referente ao pagamento de recurso. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2743
  5. 28/02/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 925614793 (CABOCLO Produtos da Amazônia). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829735402 (CAFÉ CABOCLO), Processo 923446850 (CABOCA) e Processo 924935308 (C PICOLÉ CABOCLO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2721
  6. 22/02/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2668

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)